Cumprimentando-o cordialmente, comunico a Vossa Excelência que em resposta a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 0007/2020/PmJMCB, oriundo da Promotoria de Justiça de Mucambo-CE, que recomendava “a suspensão imediata” de qualquer atividade presencial no recinto da Câmara, acatamos de maneira absoluta a referida recomendação. Cumpre-nos informar que de forma célere foi baixada a Portaria nº 007/2020, de 05 de maio de 2020, que suspendeu imediatamente as atividades presenciais no recinto da Câmara, e de maneira a tornar ainda mais taxativa as medidas tomadas para atender a recomendação da promotoria, foi aprovado na Sessão Ordinária virtual realizada no dia 07 de maio de 2020, o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2020, que dispõe sobre as medidas, normas de prevenção da pandemia de COVID – 19 e a suspensão imediata dos trabalhos do Poder Legislativo municipal. A Portaria Legislativa 007/2020 e o Decreto Legislativo nº 004/2020 seguem anexados. Vale salientar, que medidas nesse sentido já haviam sido realizadas, como é o caso do que ficou determinado pela Portaria nº 006/2020, de 24 de março de 2020 e teve sua validade até a data do dia 03 de abril de 2020. Após essa data foi realizada o escalonamento de trabalho, de maneira a diminuir a aglomeração de pessoas, bem como, era cumprido todas as determinações da OMS e ao que era determinado pelos Decretos Estaduais e Municipais.