Fernando Alves de Brito
Excelentissimo Senhor (a) Vereador (a) Cumprimentando-o (a) cordialmente, cumprindo as formalidades legais, em atendimento aos oficio nº 53/2022 e nº 54/2022, no qual comunica os acordãos proferidos na AIJE Nº 0600437-74.2020.6.06.0079 e AIJE nº 0600438-59.2020.6.06.0079 respectivamente, e que seja adotadas as providências cabíveis quanto ao cumprimento das decisões. Razão pela qual, o Primeiro Secretário, Fernando Alves de Brito, assumirá automaticamente interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Pacujá, e com a cassação de Prefeito e Vice Prefeito deverá tomar posse do Poder Executivo Municipal, visto que em virtude da cassação dos diplomas de 6 (seis) vereadores, ou seja dois terços do membros do Poder legislativo, logo, não possuindo o quórum necessário para realização da eleição para os cargos vagos da Mesa Diretora, portanto, motivo pelo qual os Vereadores em exercício, Francisco Orlando Alves Rodrigues e Ana Lúcia de Abreu Silva, deverão, em cumprimento as formalidades legais empossar o presidente Interino ao Cargo de Prefeito.