Fernando Alves de Brito
Cumprimentando-o (a) cordialmente, cumprindo as formalidades legais, em atendimento aos ofícios nº 53/2022 e nº 54/2022, no qual comunicam os acórdãos proferidos na AIJE nº 0600437-74.2020.6.06.0079 e AIJE nº 0600438-59.2020.6.06.0079 respectivamente, e que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao cumprimento das decisões. Informo que, de acordo com Artigo 17 da lei Orgânica do Município, na ausência do presidente e do vice-presidente, os secretários substitui, vejamos: razão pelo qual, o presidente e secretario, Fernando Alves de Brito, assumira automaticamente e interinamente a Presidência da câmara municipal de Pacujá, como presidente interino, em conformidade com o art. 66 da lei orgânica do município combinado com o art. 6° do decreto lei nº 201, de 17 de fevereiro de 1967, encaminhando a declaração de 28 de outubro de 2022, que declara a extinção do mandato de prefeito e vice-prefeito deste municípo.