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CATEGORIA

Nenhuma

SUBCATEGORIA

Nenhuma

Competencia

138

NUMERO

Ofício

TIPO

28/10/2022

DATA

2022

EXERCÍCIO

AUTORES

Fernando Alves de Brito

DESCRIÇÃO

Cumprimentando-o (a) cordialmente, cumprindo as formalidades legais, em atendimento aos ofícios nº 53/2022 e nº 54/2022, no qual comunicam os acórdãos proferidos na AIJE nº 0600437-74.2020.6.06.0079 e AIJE nº 0600438-59.2020.6.06.0079 respectivamente, e que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao cumprimento das decisões. Informo que, de acordo com Artigo 17 da lei Orgânica do Município, na ausência do presidente e do vice-presidente, os secretários substitui, vejamos: razão pelo qual, o presidente e secretario, Fernando Alves de Brito, assumira automaticamente e interinamente a Presidência da câmara municipal de Pacujá, como presidente interino, em conformidade com o art. 66 da lei orgânica do município combinado com o art. 6° do decreto lei nº 201, de 17 de fevereiro de 1967, encaminhando a declaração de 28 de outubro de 2022, que declara a extinção do mandato de prefeito e vice-prefeito deste municípo.