AUTORES
João Lucio de Alcantara
DESCRIÇÃO
ILUSTRISSÍMO SENHOR DIRETOR, CUMPRIMENTANDO-O CORDIALMENTE, SIRVO-ME DESDE PARA INFORMA-LO, QUE A LEI MUNICIPAL 541/2018 DE 29 DE AGOSTO DE 2018, ESTABELECE, ALUNOS DO 5º AO 9º, ESCOLHERÃO, MEDIANTE VOTAÇÃO SECRETA, UM VEREADOR ESTUDANTIL, DEVIDAMENTE MATRICULADO, COM IDADE MAXIMA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E QUE ESTEJAM CURSANDO O 8º (OITAVO) ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.