MOÇÃO DE PESAR - SENHOR RAIMUNDO RIGOBERTO RODRIGUES
REQUERIMENTO Nº 005/2023 - FERNANDO ALVES DE BRITO SOLICITA QUE SEJA REALIZADO A CONSTRUÇÃO DE UM CALÇAMENTO NA COMUNIDADE DE BATOQUE.
REQUERIMENTO Nº 004/2023 SOLICITA QUE SEJA REALIZADO A CONSTRUÇÃO DE UM CALÇAMENTO.
REQUER QUE SEJA REALIZADA O CADASTRO NO SISTEMA DA CAGECE, OS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PACUJÁ.
MOÇÃO DE PESAR - SENHOR MANOEL PEREIRA CÂNDIDO
SOLICITA A CONTRUÇÃO DE DOIS BANHEIROS PÚBLICOS.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DO CALÇADÃO DA TRAVESSIA VICENTE FLORÊNCIO.
REQUERIMENTO EM CONJUNTO Nº001/2023 - AL-FA REQUER AO CHEFE DESTA CASA DO POVO, QUE OFICIE O PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE UAM CAIXA D" AGUA NA COMUNIDADE DE BATOQUE.
Cumprimentando-o (a) cordialmente, cumprindo as formalidades legais, comunico que e, em cumprimento ao regramento legal, visando dar ampla publicidade aos atos desse Poder Legislativo Municipal. Comunicamos que, conforme o oficio circular de convocação Nº 137/2022/CMP, data a relevância do assunto e a urgência de cumprir as medidas necessárias para o fiel procedimento legal, foi convocado, os vereados em exercício para o ato de posse do prefeito interino. que se realizara hoje dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira as 16:00h (dezesseis horas), no plenário da câmara municipal de Pacujá, em ato ao público.
Cumprimentando-o (a) cordialmente, cumprindo as formalidades legais, em atendimento aos ofícios nº 53/2022 e nº 54/2022, no qual comunicam os acórdãos proferidos na AIJE nº 0600437-74.2020.6.06.0079 e AIJE nº 0600438-59.2020.6.06.0079 respectivamente, e que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao cumprimento das decisões. Informo que, de acordo com Artigo 17 da lei Orgânica do Município, na ausência do presidente e do vice-presidente, os secretários substitui, vejamos: razão pelo qual, o presidente e secretario, Fernando Alves de Brito, assumira automaticamente e interinamente a Presidência da câmara municipal de Pacujá, como presidente interino, em conformidade com o art. 66 da lei orgânica do município combinado com o art. 6° do decreto lei nº 201, de 17 de fevereiro de 1967, encaminhando a declaração de 28 de outubro de 2022, que declara a extinção do mandato de prefeito e vice-prefeito deste municípo.
Excelentissimo Senhor (a) Vereador (a) Cumprimentando-o (a) cordialmente, cumprindo as formalidades legais, em atendimento aos oficio nº 53/2022 e nº 54/2022, no qual comunica os acordãos proferidos na AIJE Nº 0600437-74.2020.6.06.0079 e AIJE nº 0600438-59.2020.6.06.0079 respectivamente, e que seja adotadas as providências cabíveis quanto ao cumprimento das decisões. Razão pela qual, o Primeiro Secretário, Fernando Alves de Brito, assumirá automaticamente interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Pacujá, e com a cassação de Prefeito e Vice Prefeito deverá tomar posse do Poder Executivo Municipal, visto que em virtude da cassação dos diplomas de 6 (seis) vereadores, ou seja dois terços do membros do Poder legislativo, logo, não possuindo o quórum necessário para realização da eleição para os cargos vagos da Mesa Diretora, portanto, motivo pelo qual os Vereadores em exercício, Francisco Orlando Alves Rodrigues e Ana Lúcia de Abreu Silva, deverão, em cumprimento as formalidades legais empossar o presidente Interino ao Cargo de Prefeito.
Encaminhamento do Requerimento verbal do Vereador Fernando Alves de Brito, requerendo, ao chefe do poder legislativo Municipal, que oficie a secretária da proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e direitos humanos (SPS), solicitando informações acerca dos RG ( Carteira de Identidade) requeridos através do serviços ofertados pelo Caminhão do Cidadão, neste municípios de Pacujá-CE, na data dos dias 21 e 22 de Junho do corrente ano, visto que já se passaram quase 90 dias e até o momento as pessoas que solicitaram o seu RG não tiveram nenhum retorno acerca do andamento das solicitações feitas.
MOÇÃO DE PESAR SENHOR JOÃO BATISTA E SILVA
MOÇÃO DE PESAR - SENHORA RAIMUNDA GUIOMAR RODRIGUES
MOÇÃO DE PESAR - SENHORA RAIMUNDA RODRIGUES DE ALCANTARA
MOÇÃO DE PESAR - SENHORA HILDA MARQUES DOS SANTOS
Projeto de Lei n°001/2022, que altera o Artigo 1° da Lei Municipal n° 538/2018, e dá outras providências, de autoria do Vereador Fernando Alves de Brito.
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado a instalação de letreiros de receptividade de boas-vindas à cidade e de boa vigem na saída da cidade e um placa identificando o nome da Avenida principal do Município a qual é Avenida principal do Município a qual é Avenida Coriolano Alves de Brito, de autoria do Vereador Fernando Alves de Brito.
Projeto de Lei N°001/2022/MD, de 11 de agosto de 2022, que dispõe sobre a inclusão do item 3.6 no inciso 3 do artigo 2, inclusão da seção VIII no título III e alteração do anexo único, todos da Lei Municipal número 563/2019, e adota outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Segue em anexo os pareceres referente ao projeto.
Indicação, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o reajuste salarial do cargo efetivo de Bibliotecário do Município de Pacujá. De propositura do Vereador Fernando Alves de Brito.
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