ANA LÚCIA DE ABREU SILVA
FERNANDO ALVES DE BRITO
FRANCISCO BRITO DA SILVA
JOÃO PAULO ALVES
MARIA DAS DORES SILVA LIMA
RITA DE KASSIA OLIVEIRA MAGALHÃES MAYARA ARAUJO DA SILVA RUTH FERNANDES DE OLVEIRA TAIS DE LIRA FERNANDA LARAH CARVALHO CARLOS GONÇALVES FRANCISCO EUGENIO LIMA DE OLIVEIRA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR, JOÃO EVERALDO DE CARVALHO, AO CRAGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO.
DESIGNAR A SERVIDORA RITA DE KÁSSIA OLIVEIRA MAGALHÃES DO CARGO DE OUVIDORA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA RITA DE KASSIA OLIVEIRA MAGALHÃES, NO CARGO TESOUREIRO.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA, RUTH FERNANDES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO,
DISPÕE SOBRE A A NOMEAÇÃO DA SENHORA, JOSILENE CORDEIRO DO NASCIMENTO AO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA RITA DE KASSIA OLIVEIRA MAGALHÃES, DO CARGO DE OUVIDOR,
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA RUTH FERNANDES DE OLIVEIRA, DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR,
DESTRUIR A SERVIDORA MAYARA ARAUJO DA SILC, COMO FISCAL DE CONTRATO DAS CONTRATAÇÕES E LIQUIDANTE DAS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO E; DESIGNAR O SERVIDOR CARLOS GONÇALVES, COMO FISCAL DE CONTRATO DAS CONTRATAÇÕES E LIQUIDANT DAS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA MARIA GENESIA DE CARVALHO FREITAS, AO CARGO ASSESSOR PARLAMENTAR.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DO SENHOR LEONIDAS AZEVEDO SILVA, DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.
CONSTITUIR A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO. REAVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ACOMPANHAMNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACUJÁ - CE. DESIGNAR SEM BÔNUS, PARA COMPOR ESSAS COMISSÃO OS SERVIDORES: PRESIDENTE: CARLOS GONÇALVES. MEMBRO: FRANCISCO EUGENIO LIMA DE OLIVEIRA MEMBRO: MAYARA ARAUJO DA SILVA
DESIGNAR A SERVIDORA MAYARA ARAUJO DA SILVA, COMO FISCAL DE CONTRATO DAS CONTRATAÇÕES E LIQUIDANTE DAS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO SENHOR CARLOS GONÇALVES SEM PREJUIZO DE SUAS FUNÇÕES, COMO RESPONSAVEL PELAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS, CONFORME ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS EM LEI E NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO.
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